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DOC. 193.6830.5000.0200

STF. Agravo regimental. Declínio de competência. Parlamentar que, à época dos fatos, exercia o cargo de secretário de transportes do distrito federal. Ação penal julgada procedente. Decisão de primeira instância proferida em 24/9/2018.

«1 - Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min. ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos exercentes de mandatos parlamentares aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

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