STF. Embargos de declaração. Direito penal. Estelionato. Tipicidade da conduta. Autoria e materialidade. Redução das penas. Regime prisional. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF//88, art. 5º, caput, XLvi, da CF/88. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Manutenção do decisum. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619, e nos termos do art. 327 do RISTF, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais.
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