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DOC. 193.6825.9001.0200

STF. Direito penal e processual penal. Pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo paradigma.

«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF), n julgamento do RE 1966.177-RG-QO, entendeu que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la».

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