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DOC. 193.6641.0000.1400

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Reajuste salarial da Lei estadual gaúcha 10.395/1995. Ausência de pedido de revisão do ato de aposentadoria. Complementação do valor de proventos. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - O acórdão combatido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior de que nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação da aposentadoria, sem que isso envolva a revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp. 11.151.145/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.3.2018; AgInt no AREsp. 11.084.600/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 5.12.2017.

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