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DOC. 193.5811.4617.8231

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO TEMPESTIVO. ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM". TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMUNICAÇÃO DA VENDA À AUTORIDADE DE TRÂNSITO NÃO REALIZADA. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA PELAS MULTAS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. -

Caracterizada pela pertinência subjetiva entre as partes e o direito material objeto da lide, a legitimidade «ad causam», de acordo com a teoria da asserção, é aferida «in status assertionis», isto é, logo na ocasião do juízo de admissibilidade da demanda e à luz da matéria trazida na petição inicial. Assim, por se tratar de questão adstrita a uma ótica de probabilidade, e não de mérito, não há que se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, no caso em espécie, com fundamentos em alegações voltadas para a ausência de responsabilidade. Preliminar rejeitada.

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