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DOC. 193.5680.7001.9900

STJ. Processo civil. Administrativo. Militar. Regime. Ex-combatentes. Reserva remunerada. Pensão especial. Impossibilidade. Incidência d Lei 5.315/1967, art. 1º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual é pacífico no sentido de que o militar que dá seguimento à carreira militar, até alcançar a reserva remunerada, não tem direito à pensão especial destinada ao ex-combatente, nos termos da Lei 5.315/1967, art. 1º. Confiram-se: AgRg nos EDcl no AREsp. 148.334/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe 27/9/2013; AgRg no REsp. 1.200.613/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe 12/4/2012.

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