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DOC. 193.5638.1249.6521

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 467 - MULTA DO CLT, art. 477 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DOS §§ 7º E 9º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 333/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra nenhum dos óbices processuais erigidos pelo TRT de origem. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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