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DOC. 193.5635.3001.2600

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660/STF). Montepio militar. Extinção. Devolução. Leis complementares estaduais 41/2004 e 66/2006. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Manutenção dos fundamentos infraconstitucionais do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.

«I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1748.371/RG (Tema 660/STF), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal.

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