STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1 - Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício.
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