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DOC. 193.5634.8000.0500

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 30/07/2018. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de autarquia pública. Dispensa imotivada. Empregada pública. Necessidade de processo administrativo prévio. Precedentes. Discussão sobre a forma de ingresso. Concurso público. Incidência da Súmula 279/STF. Reexame de matéria fática. Pendência de julgamento de mérito da ADC 36 da ADPF 367 e da ADI 5367 sobrestamento do feito. Desnecessidade. Fato não impeditivo do julgamento do recurso extraordinário. Precedentes.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STF, os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias uma vez que desenvolvem atividade típica de Estado, de modo que se revela inviável, sem a realização do procedimento administrativo prévio, a dispensa do servidor público concursado.

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