STF. Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Contraditório e ampla defesa. Desnecessidade.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1609.381/RG, Rel. Min. Teori Zavascki, decidiu que o teto de retribuição estabelecido pela EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 possui «eficácia imediata submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior» (Tema 480/STF).
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