STF. Conflito de competência. CF/88, art. 102, I, «o». Conflito entre o STJ e os juízos da 14ª Vara do trabalho de São Paulo/SP, 1ª Vara de falências e recuperações judiciais de São Paulo, 16ª Vara cível da circunstrição judiciária de brasília e tjdft. Ausência. Uso do conflito de competência como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - Para instaurar a competência do Supremo Tribunal Federal, prevista na CF/88, art. 102, I, «o», é necessário que o Superior Tribunal de Justiça se declare competente ou incompetente para conhecer de determinada ação. Precedentes.
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