STF. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei estadual. Obrigatoriedade de presença de farmacêutico em empresas que realizam transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. Competência legislativa suplementar dos estados-membros (CF/88, art. 24, §§ 11 e CF/88, art. 21). Princípio da predominância de interesse. Inovação na regulamentação de atribuições dos órgãos estaduais de vigilância sanitária sem a participação do chefe do poder executivo. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Procedência.
«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A análise das competências concorrentes (CF/88, art. 24) deverá priorizar o fortalecimento das autonomias locais e o respeito às suas diversidades, de modo a assegurar o imprescindível equilíbrio federativo, em consonância com a competência legislativa remanescente prevista no § 11 da CF/88, art. 25.
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