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DOC. 193.5121.4000.7200

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Prisão preventiva. Ausência de detração e incompatibilidade da manutenção da segregação cautelar com o imposição do regime semiaberto. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior que indeferiu medida cautelar. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente, por ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior (art. 102, I, I, da CF/88). Desse modo, este pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do Supremo Tribunal Federal, descritos na CF/88, art. 102, que pressupõem seja a coação praticada por Tribunal Superior. Súmula 691/STF.

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