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DOC. 193.4910.3000.7600

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior que indeferiu medida cautelar. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente, por ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior (art. 102, I, I, da CF/88). Desse moeste pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do Supremo Tribunal Federal, descritos no CF/88, art. 102, que pressupõem seja a coação praticada por Tribunal Superior. Súmula 691/STF.

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