STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 251, § 1º do ausência de intimação da defesa para realização de sustentação oral. Nulidade não configurada. Ausência de requerimento para o ato.
«O entendimento desta Corte de Justiça é no sentido de que Não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do paciente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Súmula 431/STF (RHC 164.679/SP, SEXTA TURMA, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 11/12/2015).»
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