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DOC. 193.4472.9001.2300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos. Idade mínima e prova da atividade rural. Inicio de prova material e depoimentos pessoais. Direito reconhecido pelo tribunal a quo. Prescrição. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1 - Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Em não havendo negativa expressa, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.

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