STF. Direito tributário. Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Alegada semelhança com a matéria discutida no re 736.090. Inocorrência. Multa punitiva. Percentual de 25% sobre o valor da operação. Caráter confiscatório. Redução do valor da multa. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo.
«1 - O paradigma de repercussão geral (Tema 863 da RG) aplica-se exclusivamente para a fixação do limite máximo da multa fiscal qualificada prevista no I § 1ºLei/9.430, art. 44.
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