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DOC. 193.3264.2005.8400

STJ. Processual civil e tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação por edital. Exceção. Decreto 70.235/1972, art. 23. Domicílio fiscal. Cadastro do contribuinte na administração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mandado de segurança. Tese acerca da prescrição não apreciada ante a ausência de direito líquido e certo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o Decreto 70.235/1972, art. 23, §§ 1º e 4º, na medida em que intimou a empresa por edital somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal.

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