STJ. Ambiental e processual civil. Multa administrativa. Infração ambiental. Queima de palha de cana-de-açúcar. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Autoria do incêndio. Aferição. Existência de prejuízo ou lucro para a autoria em detrimento do incêndio. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Infere-se dos autos que a aplicação da multa se deu com base exclusivamente na análise e interpretação de legislação local (Lei Estadual 997/1976). Todavia, em Recurso Especial não compete a esta Corte o exame da referida matéria, por analogia, por se tratar de análise de legislação local, cuja apreciação é obstada pela Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».
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