STJ. Processual civil e administrativo. Auto de infração de trânsito. Anulação. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Sucumbência. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «No que diz respeito à improcedência do pedido de restituição do valor já recolhido, objeto do recurso de apelação interposto pelo autor, é bem de ver que decidiu com acerto o juízo a quo, pois a inicial deveria ser instruída com documento que comprovasse o recolhimento do valor da multa. Aliás, o documento juntado pelo apelante, a fls. 190, permite concluir que o valor da multa foi pago somente em 05/03/2014, mais de sete meses depois da data da propositura da ação, não se aplicando aqui a norma do CPC, art. 462, Código de Processo Civil, haja vista que o pedido de repetição do indébito tem como fundamento, por evidente, o pagamento realizado. « (fl. 296, e/STJ).
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