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DOC. 193.3264.2003.0000

STJ. Processual civil. Reexame necessário. Recurso voluntário de ente público prejudicado. Honorários recursais. Não cabimento.

«1 - Não houve, no acórdão recorrido, análise do recurso voluntário interposto pelo ente público, mas apenas do reexame necessário. Nos termos do voto condutor: «no caso em análise os Julgadores não apreciaram o recurso voluntário interposto pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, mas sim procederam ao reexame necessário da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 496, I, por ter sido proferida em desfavor da Fazenda Pública, com condenação ilíquida. Assim, como a lide foi reapreciada em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório, para o qual é desnecessária qualquer atuação da parte ou de seus advogados, e restando prejudicado o recurso voluntário interposto, não há que se falar em sucumbência recursal e, portanto, em aplicação do § 11, do CPC/2015, art. 85, do».

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