STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Nova condenação. Unificação de penas. Alteração do marco inicial para benefícios. Ausência de respaldo legal. Entendimento da Terceira Seção do STJ (REsp. [jurnum=1.557.461/STJ exi=1]1.557.461/SC)[/jurnum]. Constrangimento ilegal. Configuração.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 11.557.461/SC (DJe 15/3/2018), modificou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.
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