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DOC. 193.2773.5711.4394

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte aéreo nacional. Alegação de cancelamento unilateral de voo pela companhia aérea ré durante a pandemia do COVID-19. Consumidora que afirma não ter logrado êxito em obter a remarcação ou restituição dos valores por ela arcados. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Falta de comprovação mínima das alegações autorais. Parte autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. art. 373, I, CPC. Súmula 330/STJJ. Autora que se limita a apresenta as faturas de cartão de crédito com valores de prestações descontados pela ré e e-mail relatando o ocorrido ao canal de comunicação inadequado da ré. Demandante que sequer acosta aos autos o bilhete aéreo e o comunicado de cancelamento do voo em questão. Falha na prestação do serviço não caracterizada. Reparação civil que merece ser afastada. Precedentes jurisprudenciais. Sentença de improcedência que se mantém. Negado provimento ao recurso.

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