TJSP. CONSUMIDOR. CONTRATOS. BANCÁRIOS. Sentença que condena o banco requerido a restituir em favor da autora o valor de R$ 4.004,84 indevidamente debitados da conta. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Insurgência infundada. Não obstante as alegações do banco recorrente no sentido da legalidade e legitimidade de sua postura contratual em relação ao desconto/débito guerreado pela autora, Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATOS. BANCÁRIOS. Sentença que condena o banco requerido a restituir em favor da autora o valor de R$ 4.004,84 indevidamente debitados da conta. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Insurgência infundada. Não obstante as alegações do banco recorrente no sentido da legalidade e legitimidade de sua postura contratual em relação ao desconto/débito guerreado pela autora, não se viu prova documental idônea indicando que a autora teria expressamente alterado a data do débito automático envolvendo o cartão de crédito passando-se para o terceiro dia útil ao vencimento da fatura. O certo é que o débito automático ocorria entre os dias 16 e 18 de cada mês (páginas 55), não se mostrando razoável convalidar a postura contratual do banco requerido que unilateralmente, valendo-se de posição contratual dominante, alterou a data do débito para o dia 1º. Ordem de restituição de valores indevidamente debitados que merece prestígio. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
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