STJ. Execução. Regime prisional semiaberto. Paciente reincidente. Modo aberto. Pretendida imposição. Impossibilidade. Desfavorabilidade de circunstâncias judiciais. Constrangimento ilegal não patenteado.
«1. Não há como fixar o modo aberto ao paciente reincidente quando, não obstante a pena tenha sido definitivamente fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, constata-se a desfavorabilidade de circunstâncias judiciais, o que indica que o modo semiaberto para o início do desconto da sanção privativa de liberdade mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado.
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