Carregando…

DOC. 193.2245.1003.6700

STJ. Recurso em habeas corpus. Quadrilha. Descaminho. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Publicação da sentença em cartório. Demora na publicação no diário oficial. Irrelevância e ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1 - O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte Superior ao entender que o marco interruptivo da prescrição é a publicação da sentença na mão do escrivão, nos termos do CPP, art. 389. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito