STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde empresarial coletivo. Rescisão unilateral pela operadora. Pretensão de manutenção da relação jurídica. Usuários submetidos a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência.
«1 - O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009).
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