STJ. Processual civil e administrativo. Gratificação não concedida em caráter geral. Pro labore faciendo. Pagamento aos inativos e pensionistas nos mesmos moldes dos servidores da ativa. Inadmissibilidade.
«1 - Cuida-se de inconformismo do recorrente, servidor inativo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul, que teve negado o direito à extensão da gratificação instituída pelo art. 5º da Lei Estadual 13.439/2010 pela Corte estadual, tendo em vista o caráter pro labore faciendo da vantagem, além do não cumprimento de outros requisitos.
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