STJ. Conflito de competência. Ação de partilha posterior ao divórcio. Incapacidade superveniente de uma das partes. Prevenção oriunda de conexão substancial com a ação do divórcio. Competência funcional de natureza absoluta. Foro de domicílio do incapaz. Competência territorial especial de natureza relativa.
«1 - Há entre as duas demandas (ação de divórcio e ação de partilha posterior) uma relação de conexão substancial, a qual, inevitalmente, gera a prevenção do Juízo que julgou a ação de divórcio.
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