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DOC. 193.1865.4045.7472

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional estabeleceu que (i) cotejando os controles de frequência acostados aos autos pela reclamada e os respectivos contracheques do reclamante, verifica-se que o labor em sobrejornada não era pago em sua integralidade; e (ii) não há, nestes autos, prova de que houve a eliminação do agente insalutífero ruído mediante fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados. Nesse sentido, a pretensão de alcançar conclusão diversa, para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras não quitadas e ao adicional de insalubridade demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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