STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Certidão narrativa dos fatos ocorridos durante a sessão de julgamento do tribunal do Júri. Desnecessidade. Informações contidas na ata de julgamento. CPP, art. 495. Ausência de indicação precisa das informações buscadas pela parte interessada e de prejuízo advindo da falta da certidão. Proibição de ampliação do pedido em sede recursal. Supressão de instância.
«1 - Nos termos do CPP, art. 495, a Ata da Sessão de Julgamento deve conter a descrição dos acontecimentos sucedidos no decorrer da sessão, sendo, por isso, desnecessária a expedição de certidão para atestar os mesmos fatos/atos, tanto mais quando a parte interessada não chega a alegar que algum fato ocorrido durante a sessão do tribunal do júri tenha sido omitido na ata.
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