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DOC. 193.1594.2000.0300

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/AP, art. 110, parágrafo único, Lei 915, de 18/08/2005, do Estado do Amapá. Regime próprio de previdência social dos servidores estaduais. Transferência da responsabilidade do pagamento de aposentadorias. Equilíbrio financeiro e atuarial do sistema próprio de previdência. Violação do CF/88, art. 40, caput. Inclusão por emenda parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Ausência. Procedência da ação.

«1 - Durante o período de vigência do Decreto 87, de 6/06/1991, não havia contribuição dos servidores ao antigo IPEAP para o custeio dos benefícios de aposentadoria. O art. 254 da Lei estadual 66, de 6/05/1993, expressamente determinava que «[a]s despesas decorrentes com aposentadorias serão de responsabilidade integral do Governo do Estado do Amapá».

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