STF. Revisão criminal, com fundamento no CPP, art. 621, I. Controvérsia sobre se a não observância do CPP, art. 514. Acarreta nulidade absoluta ou relativa. O STF já afirmou o entendimento de que não cabe revisão criminal sob alegação de que a sentença condenatória e contraria a texto expresso da lei penal ainda quando há mudança de jurisprudência em favor da tese sustentada pelo condenado. No caso, o não-cabimento da revisão ainda e mais evidente, uma vez que a questão continua controvertida, não havendo sequer fixação nítida de jurisprudência com relação a qualquer das teses em confronto. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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