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DOC. 193.0680.4440.0328

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de tutela de urgência e obrigação de fazer. Município de Nova Friburgo e Estado do Rio de Janeiro. Pleito de realização de sessões de oxigenação hiperbárica. Autor com diagnóstico de úlcera dos membros inferiores (CID 10: L97) e diversas outras enfermidades (CID 10: M79.9, I70.2, S81.8, L08.9, E11.5 e I10), consoante laudo médico trazido com a petição inicial. Ausência de condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. Sentença de procedência. Insurgência do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Garantia constitucional. Enunciado 65 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Tratamento prescrito que, embora não incorporado ao SUS, possui o competente registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ¿ ANVISA (cfe. nota técnica 01/2008 e Resolução CFM 1.457/1995), a atrair a incidência da Súmula 180 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça, pois a obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível. Insubsistente a argumentação de impossibilidade do custeio do tratamento do autor em unidade privada de saúde pelo apelante. Incidência da Lei 8.080/1990, art. 24. O Sistema Único de Saúde pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, ante a impossibilidade de efetivação de tratamento na rede pública. Pequeno reparo na sentença, de ofício, para excluir a condenação do município réu ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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