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DOC. 193.0636.0969.7495

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Pretensão ao reconhecimento de nulidade de contrato administrativo celebrado com indevida inexigibilidade de licitação e consequente condenação dos réus às sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, com fundamento nos arts. 10, caput, e IV, e 11, caput e, I, ambos da Lei 8.429/1992 - A Lei 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa 8.492/1992, estabelecendo a necessidade de demonstração de elemento subjetivo (dolo) para caracterização do ato como ímprobo - Aplicação do posicionamento do E. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 1199), que versa sobre a eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições contidas na citada Lei 14.230/2021 - Novel legislação que procedeu à alteração de dispositivos legais utilizados como fundamento da pretensão (art. 10), estabeleceu a taxatividade do rol de condutas previstas nos, do art. 11, bem como revogou o, I, do citado art. 11 - Superveniente atipicidade da conduta por esse fundamente, decorrente de legislação posterior - Necessidade de análise da redação atual do art. 10, caput, VIII, da LIA, que além da comprovação de dolo, exige, para caracterização da conduta praticada pelo agente como ato ímprobo, a efetiva e comprovada perda patrimonial - O panorama probatório não demonstra, de forma robusta, a ocorrência de prática de atos de improbidade pelos réus, de irregularidade da dispensa da licitação, da presença do dolo e tampouco de prejuízo ao erário - Precedentes desta C. Câmara e Corte - Manutenção da r. sentença que julgou os pedidos improcedentes - Recurso do autor Ministério Público desprovido.

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