TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. TAXA DE FRUIÇÃO.
A taxa de ocupação/fruição não é cabível no presente caso, uma vez que o imóvel em questão é um lote de terreno com uma construção inacabada, sem condições de moradia. O apelado não obteve qualquer benefício econômico do lote, não havendo fruição do bem. Ademais, a interrupção das obras e a inadimplência ocorreram devido à incapacidade econômica do apelado, não havendo justificativa para a cobrança da referida taxa. Sentença mantida. Recurso desprovido
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