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DOC. 193.0404.3000.0500

STF. Direito administrativo e constitucional. Agravo interno em mandado de seguranca, a. Ato do pgr. Concurso público.

«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 1632.853 afirmou tese em repercussão geral, no sentido de que «não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade».

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