Carregando…

DOC. 193.0404.3000.0300

STF. Embargos de declaração. Ação declaratória de constitucionalidade. Lei 13.064, art. 2º da Lei 13.064, de 30/12/2014. Controvérsia judicial relevante não configurada. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A configuração do requisito previsto na Lei 9.868/1999, art. 14, III (controvérsia judicial relevante) pressupõe a existência de dissídio judicial em proporções relevantes acerca da constitucionalidade da norma que gere um estado de incerteza apto a abalar a presunção de constitucionalidade imanente aos atos legislativos. Precedentes: ADC 41, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 17/8/17; ADC 123AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 1/2/16; ADC 19, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 29/4/14; ADC 8 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/03.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito