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DOC. 193.0340.8000.6900

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. CP, art. 273, § 1º-B, I, do CP. Dosimetria da pena. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 1100.595 Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 1100.616 Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 1103.835 Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 198.616 Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011.

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