TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIA PRECEDIDA DE FUNDADA SUSPEITA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. É lícita a busca domiciliar se presente fundada suspeita, consubstanciada em elementos concretos a indicar a prática do crime de tráfico de drogas, sobretudo se demonstrado que era imprescindível a célere atuação dos policiais. 2. Reconhecimento da legalidade da busca domiciliar. 3. Neste momento processual, somente é possível avaliar a busca domiciliar, porquanto o juízo reconheceu a sua ilegalidade e, por consequência, desconsiderou as provas derivadas, absolvendo o réu. Não há, pois, como avaliar as demais provas produzidas, sob pena de se macular o duplo grau de jurisdição.
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