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DOC. 192.9690.3000.1700

STJ. Agravo interno em conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Ato de constrição efetivado. Parcelamento do débito tributário.

«1 - O prosseguimento da execução fiscal, ou de execução trabalhista na qual a União Federal tenha créditos, e eventuais embargos, na forma da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal ou do trabalho competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. A superveniência da Lei 13.043/2014 não alterou esse entendimento.

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