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DOC. 192.9640.0000.3700

TJSP. Execução penal. Agravo em execução. Indulto com base no Decreto 8.615/2015. Indeferimento em razão do não cumprimento do requisito subjetivo. Agravante pede a concessão do benefício. Sem razão. Requisito subjetivo não cumprido. Agravante cometeu falta grave dentro do período depurador fixado no Decreto. Falta grave consistente em abandono do cumprimento de pena restritiva de direito. Ausência de justificativa. Circunstância objetiva. Desnecessidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. Agravo não provido.

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