STF. Recurso extraordinário com agravo. Exigência de demonstração formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º agravo interno improvido.
«- É incognoscível recurso extraordinário cuja petição de interposição não tenha demonstrado, prévia, necessária e fundamentadamente, a repercussão geral da questão constitucional suscitada. O descumprimento, pela parte recorrente, dessa obrigação processual imposta pelo CPC/2015, art. 1.035, § 2º torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido.»
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