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DOC. 192.9519.2758.5233

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial em face do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos de «Ação Ordinária de Desligamento Voluntário da Polícia Militar de Minas Gerais», ajuizada por Matheus Xavier Ferreira em face do Estado de Minas Gerais. O autor pleiteia autorização para se desligar voluntariamente da corporação, sem qualquer ônus ou penalidade, por meio virtual ou por representação de terceiro, em razão de se encontrar fora do país e impossibilitado de retornar.

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