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DOC. 192.9392.5000.2700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria rural. Comprovação do requisito etário e do exercício da atividade rural pelo período de carência com base no acervo fático-probatório dos autos confirmada pelas instâncias de origem. Impossibilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 143 dispõe que será devida aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, além de comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência.

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