STF. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio doloso (CP, art. 121, caput CP). Crime cometido na condução de veículo automotor. Dolo eventual. Pretendida desclassificação para o delito previsto no CTB, art. 302. Exame do elemento volitivo. Inviabilidade.
«1 - Enquanto no dolo eventual o agente tolera a produção do resultado, tanto faz que ocorra ou não; na culpa consciente, ao contrário, o agente não assume o risco nem ele lhe é indiferente. Presente essa controvérsia a respeito do elemento subjetivo, na lição de NELSON HUNGRIA, não é possível pesquisá-lo no foro íntimo do agente, tem-se de inferi-lo das circunstâncias do fato externo.
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