STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário de 2011. Forma de apuração prevista na Lei 12.546/2011. Ato declaratório interpretativo 42/2011 da rfb. Ilegalidade. Precedentes.
«1 - Esta Corte Superior firmou a orientação de que é devida a contribuição previdenciária sobre a integralidade dos valores recebidos a título de décimo terceiro salário, sendo irrelevante que a aquisição do direito à gratificação pelos empregados se dê ao longo do ano, a cada mês. O fato gerador da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário ocorre uma única vez, no mês/12/cada ano. Precedentes: REsp. 1462.986/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki; DJe 30/05/2005; e REsp. 1461.030/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 03/09/2008.
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