TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO.
I. Caso em Exame.Embargos de declaração opostos por Juliana dos Santos Jung, Assistente de Acusação, contra acórdão unânime desta Câmara Criminal que deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto por Jéssica Miranda, absolvendo-a sumariamente. A embargante sustenta que não foi intimada para se manifestar sobre o recurso, o que configuraria vício processual apto a ensejar a desconstituição do julgamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito