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DOC. 192.8889.4222.3959

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas nos autos, reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Assim, para afastar o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

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